É de R$ 8.210,00 – Quinhentas Unidades Fiscais do Estado de S. Paulo - , a multa que o Tribunal de Contas do Estado aplicou na Prefeita MR, por deixar de cumprir determinações da Corte que determinou a apuração de responsabilidades no caso que julgou irregulares o pregão e o contrato com a Planinvest – Administração de Serviços Ltda para o fornecimento de vales refeição por meio eletrônico.
“A autoridade pública tem o poder/dever de apurar responsabilidades e deve, sempre,cumprir as determinações desta Corte, hipótese não verificada na espécie dos autos. Impõe, pois a aplicação de multa à responsável, por não atender, no prazo fixado, sem causa justificada, diligência ou decisão desta Corte de Contas, conforme previsão expressa no art. 104, inciso III e parágrafo 1º da Lei Complementar 709/93", afirmam os conselheiros do Tribunal de Contas.
O Tribunal ainda determina a remessa dos autos ao Ministério Público para as providências. Um pente fino do Tribunal de Contas sobre outros contratos, com toda a certeza, encontrará irregularidades na forma, no conteúdo e nos objetivos.
Também é preciso que muita gente, que está nas sombras, perca o medo.