O Tribunal de Justiça acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado e determinou a suspensão de três artigos da Reforma Administrativa encaminhada pela prefeita MR e aprovada pela Câmara.
O procurador considera que as funções criadas de assessor técnico (7 cargos); assessor técnico da Administração (7); assessor legislativo (11); assessor político (11); chefe de gabinete parlamentar (10); supervisor de segurança de gabinete (1); e chefe de gabinete da Presidência (1), criadas na reforma, “não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento” e, por isso, “devem ser realizadas por servidores de carreira, concursados”.
Denunciamos neste espaço que a Reforma Administrativa da prefeita, além de ser um arranjo que não reforma nada, foi feita apenas para acomodar interesses do grupo político que governa a cidade, e da Câmara de Vereadores que lhe dá sustentação.
Enquanto isso os servidores municipais, seguem sem política salarial, sem estímulo, nem incentivo. Quem paga com isso, na ponta, é a população.
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