A decisão do Tribunal de Justiça, revogando a liminar, anteriormente concedida, que suspendeu a desastrada e desastrosa reforma administrativa da prefeita MR, não resolve problema algum, inclusive porque, o mérito ainda será julgado e o Tribunal poderá confirmar que a reforma é uma fraude, e além de tudo, é inconstitucional como entendeu o desembargador Souza Lima.
A liminar concedida deixou todo o funcionalismo público em pânico, porque o pagamento até o início da tarde não havia sido liberado. A prefeita, com a decisão perdeu todo o secretariado, estava só, como só está, com o povo entendendo - a cada dia e cada vez mais - que se trata de alguém sem nenhuma condição de comandar a cidade.
Incompetente até não poder mais, sem aptidão para liderar coisa alguma, e completamente sob o controle de grupos do seu partido, que passaram a governar em seu lugar.
Quanto ao mérito, o Procurador Geral de Justiça do Estado, Fernando Grella, é quem moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Não se trata de nenhuma medida adotada por alguém da Oposição, como os bajuladores da prefeita MR, tentam alardear, para confundir a opinião pública, e jogar uma cortina de fumaça para encobrir a incompetência.
Aliás, um desses bajuladores, puxa-sacos sempre à mão de quem ocupa o poder, comemorava na Avenida, por volta das 15h, "que a mulher conseguiu derrubar a liminar", e enchia o peito para frisar o dito, como se estivesse comemorando um gol do seu time. Ouvi o puxa-saco por dever de educação e prá não ser grosseiro e o lembrei que todo o imbroglio foi causado e provocado pela dita cuja.
Senão, vejamos, o que fez a prefeita na desastrada reforma: 1) no momento em que todos pedem a redução dos cargos de livre nomeação, ela aumentou em 30% o total desses cargos: de 18 para 22, com salários de R$ 9.989,97. 2); diretorias passaram de 29 para 42 (salários de R$ 4.600,00). Detalhe: sem qualquer requisito técnico, nem é necessário que o ocupante tenha nível superior; 3) foram criadas mais 56 coordenadorias com salários na faixa de R$ 4.5000,00, sem exigência de qualquer especialização, conhecimento técnico ou escolaridade.
A revolta no funcionalismo é generalidade, porque além de dá uma banana aos servidores de carreira, a prefeita ignora a Constituição que determinada que cargos em comissão “serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”.
A prefeita MR está na contramão do que diz a Constituição e das suas próprias promessas vazias na campanha eleitoral. Rompe com o princípio constitucionalidade da impessoalidade, moralidade e eficiência, porque transforma os cargos em cabides de empregos para amigos e apaniguados, indicados por critério e conveniência político-eleitorais.
Aliás, essses princípios constitucionais, todos do art. 37 da CF, MR já vem rompendo desde que criou um site, em que se auto-exalta, usando matérias de funcionários pagos pela população e violando abertamente o princípio constitucional que veda a propaganda pessoal ao administrador público. Fez o mesmo, desde que a empresa de ônibus - contratada por critérios obscuros - passou a ostentar os números do Partido a que MR pertence - o 13.
Dê o troco ao descaso e aos desmandos da prefeita MR, votando domingo DOJIVAL - DEPUTADO ESTADUAL - 65.788
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