Em audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (15/04), convocada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cubatão, a CDHU e os advogados das 58 famílias do Bolsão Sete, despejadas pela Companhia - em conjunto com a Prefeitura - não chegaram a um acordo e o juiz Frederico dos Santos Messias deverá julgar o processo.
Os advogados pediram a inclusão de todas as famílias no Programa Habitacional, indenização de R$ 50 mil (R$ 80 mil para os 18 pontos de comércio), sob o argumento de que foram autorizadas a ocupar a área há cerca de 20 anos por todas as administrações que passaram pela Prefeitura e, portanto, não são invasoras; além dos R$ 4.800,00 que a empresa pagou num acordo negociado durante o mês de janeiro, sem a participação dos advogados e à margem do processo, num comportamento que contraria o princípio da boa fé objetiva na relação processual.
Aliás, sobre a ação da empresa, cabe registro: depois de os advogados das famílias - inclusive este que vos fala - tentarem durante quatro meses (de agosto a dezembro) um acordo justo, passando por reuniões com Prefeitura - inclusive com a prefeita MR, secretários de Governo e diretor da Agência Metropolitana da Baixada, AGEM - a CDHU aproveitou as férias forenses para convocar às pressas uma reunião, animada com bolinhos e quitutes no Centro Comunitário do Bolsão Sete, para ameaçar as famílias com o um acordo absolutamente lesivo aos seus interesses, sob o seguinte argumento: ou saem ou o trator passa por cima, foi a mensagem. O fato foi prontamente denunciado e está nos autos, aguardando decisão do juiz.
Diante do juiz, o advogado da CDHU não soube responder a razão do comportamento e tentou sair-se com evasivas. A promotora do Meio Ambiente Liliane Garcia, perguntada sobre a existência do Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), disse ser desnecessário por se tratar de uma área pequena e de ser projeto do Poder Público. A área, contudo, não é pequena, e não consta que o Poder Público tenha sido autorizado a depredar mangues, que é o que é a área originalmente.
Quanto a pergunta feita sobre a apresentação do Relatório do Impacto de Vizinhança previsto na Lei 10.257/01, a promotora cobrou publicamente dos representantes da Prefeitura a regulamentação da legislação (?), no que não teve resposta dos representantes da prefeita MR - os secretários José Limongi e Wagner Moura.
A única atitude positiva da empresa durante a audiência foi ceder a reinvidicação de seis famílias não incluídas originalmente, e que passarão a partir de maio a receber o total de R$ 4.800,00 como ajuda de custo, até a conclusão das obras do conjunto habitacional.
Diante da intransigência, os advogados apresentaram, na própria Audiência, a Contestação em que, além de pedirem sejam garantidos os direitos dessas famílias, que não são invasoras, denunciam as práticas de uma empresa que, por ser estatal e, portanto, pública, deveria dar exemplo de respeito aos cidadãos, o que não vem ocorrendo na implementação do famigerado Programa de Recuperação Sócio Ambiental da Serra do Mar, do Governo do Estado, e que pretende remover 32 mil famílias - 1/4 da população da cidade, de forma forçada e sem o reconhecimento de direitos.
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