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quarta-feira, 28 de abril de 2010

À MARGEM DA LEI E LONGE DA JUSTIÇA

O CASO APAE/CUBATÃO
Como a Prefeita Márcia Rosa age


A campanha movida pela prefeita MR contra a APAE está sendo potencializada por dois ingredientes que tem marcado sua gestão nesses mais de 15 meses de mandato: despreparo e autoritarismo. O resultado salta aos olhos: as medidas adotadas até aqui estão, claramente, à margem da Lei e passam longe de qualquer princípio de Justiça.

Aos fatos:

1 – a prefeita alega ter encontrado irregularidades na prestação de contas da entidade entre 2004 e 2008. No período, ela era vereadora com mandato na Câmara, portanto, responsável pela fiscalização do bom uso dos recursos públicos. Não se ouviu jamais, em tempo algum, uma única palavra da vereadora a respeito.

2 – Mais: durante o primeiro ano de mandato, a prefeita repassou regularmente recursos à entidade. Para ser mais preciso: até 15 de março deste ano os recursos foram repassados naturalmente.

3 – A acusação da prefeita é escandalosamente frágil: ao se referir apenas ao período 2004/2008, ela desvia intencionalmente a atenção da sua própria responsabilidade nas “denúncias” que faz. Limitando as irregularidades ao período até 2008, dolosamente, transforma a suposta irregularidade em peça de acusação política contra a administração anterior, da qual herdou secretários, e em tudo e por tudo se parece, inclusive, em ruindade, incompetência, falta de liderança e descompromisso com a população.

4 – Contudo, supondo que, de fato, existam irregularidades na prestação de contas da APAE, fato que, até o momento, está longe de ser provado. O procedimento da prefeita, por evidente, deveria ser:

a – instaurar Sindicância para apurar as irregularidades detectadas na prestação de contas – garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório aos acusados – sem o que, qualquer processo – incluindo o administrativo – é nulo;

b – a Comissão de Sindicância apresentaria um Relatório em prazo determinado (30,60, 90dias) indicando a natureza das irregularidades, eventuais desvios e os seus respectivos responsáveis;

c – encaminhar o Relatório ao Ministério Público para as providências cabíveis com base na Lei, nas áreas cível e criminal, inclusive no que diz respeito ao ressarcimento eventual de valores aos cofres públicos, bem como punição dos responsáveis.

d – notificação dessas providências - Sindicância e respectivo Processo Administrativo - aos órgãos federais, com as quais a APAE tem convênio e recebe recursos, como o MEC e o CNAS.

e – por zelo com o dinheiro público tomaria providência idêntica, no sentido de apurar o bom uso dos recursos em convênios com entidades congêneres e iria um pouco mais adiante: determinaria uma Auditoria Interna para investigar a regularidade em contratos da gestão passada – Terracom (lixo), Pró-Saúde (Hospital Modelo), Piracicabana (transporte coletivo) e com a empresa Planeta Educação.

Todos são contratos milionários, este último com valores superiores a R$ 8 milhões e com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Municipal de Educação, o que não impediu que – a exemplo dos demais – tenha sido regularmente renovado, o que isso sim, configura um verdadeiro escândalo.

5 – A partir, e só a partir da constatação de irregularidades, seria razoável que a prefeita MR adotasse a providência de não assinar qualquer convênio com a entidade, até que voltasse a ser considerada idônea, esgotadas as investigações no âmbito do Ministério Público, e com uma decisão final da Justiça.

6 – No papel de “justiceira”, a prefeita assumiu a postura de quem “primeiro atira e depois pergunta”; primeiro condena, depois apura, atropelando princípios constitucionais garantidos a qualquer cidadão e prejudicando mais de uma centena de crianças excepcionais e suas famílias.

No caso, fez pior: lançou ao vento, utilizando-se da sua fantástica máquina de propaganda – alimentada com recursos públicos – denúncias vagas de irregularidades na prestação de contas – sem garantir o direito constitucional que todos tem à ampla defesa e lançando dúvidas a respeito da reputação da entidade e de sua diretoria.

7 – Foi adiante, numa arrogância típica dos que se acham investidos de poderes ilimitados, especialmente contra os que consideram mais fracos: pediu a intervenção na APAE, pretensão repelida pela Justiça que, em sentença da juíza da 4ª Vara Cível, deixou claro não caber à Prefeitura fazer intervenção, mas fiscalizar eventuais irregularidades e tomar as providências que a lei recomenda.

8 – Derrotada na Justiça, não se conteve: passou a conspirar, por meio de prepostos, com o propósito de obter o que a Justiça lhe negou: a destituição da diretoria da entidade, a quem foi sugerida a renúncia coletiva.

9 – Com a pressa “justiceira” – que nunca, nem jamais será sinônimo de Justiça – a prefeita MR ignorou ritos, procedimentos e, contrariada com a decisão judicial, cortou o transporte das crianças na última segunda feira (26/04), mandando o seu secretário de Educação, prestar-se ao vexame de constranger crianças excepcionais, apanhadas nos pontos de ônibus, à revelia dos seus pais – igualmente constrangidos a assinar autorizações às pressas – em ato que o Juizado da Infância e da Adolescência, chegou a considerar acintosamente desrespeitoso às crianças, no limite mesmo do seqüestro.

10 – Diante da óbvia campanha de perseguição – com conotação política – a prefeita MR revelou, de uma vez só:
- despreparo para o cargo;
- falta de equilíbrio
- ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que deve pautar os atos de qualquer agente público;
- caráter autoritário e nada democrático.
- insensibilidade para as conseqüências dos seus atos para crianças excepcionais e suas famílias, abaladas pela truculência, das quais, em última instância, são as maiores vítimas.

Por tudo isso, os atos da Prefeita MR em relação a APAE devem ser denunciados, com a conseqüente solidariedade à entidade e a sua diretoria e um apelo à Prefeita para que passe a agir com bom senso, retome o caminho do diálogo para a solução da crise – que ela própria criou – com o respeito à Lei e aos princípios constitucionais que devem pautar os atos de qualquer autoridade pública.

QUEREMOS:

1 – Revogação imediata do Dec. de Intervenção na APAE (que a Justiça já disse que a Prefeitura não pode fazer);

2 – Retorno imediato do Transporte Público nos ônibus que foi interrompido para que as crianças possam voltar imediatamente às aulas na entidade em que estão matriculadas – a APAE de Cubatão;

3 – Apuração dos abusos cometidos durante a operação de remoção das crianças comandada pelo Secretário Fábio Inácio, sua exoneração da Secretaria, sem prejuízo das medidas cabíveis no âmbito do Juízo da Infância e da Adolescência;

4 – Instauração de Sindicância para apurar as irregularidades denunciadas na APAE com a divulgação dos seus resultados com a mesma ênfase dada na Nota Oficial custeada pela Prefeitura no Jornal A Tribuna;

5 – Retomada do diálogo, visando o retorno imediato da normalidade da APAE/Cubatão.
Cubatão, 28 de Abril de 2.010

DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS

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