Protocolei, na semana passada, junto a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, um pedido de ajuizamento de Ação Civil Pública visando as seguintes providências:
1.Fazer cessar, em caráter imediato, a destruição do patrimônio histórico e ao Meio Ambiente, com a interrupção das atividades e movimentação de carga e descarga nos Páteos de Containeres instalados na área do Largo do Sapo, bem como notificação das empresas que o operam para interromperem suas atividades no prazo de 24 horas, sob pena de imposição de multa/diária a ser arbitrada pelo Juízo competente;
2.Promover Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das Leis Municipais, sob cujo amparo estariam atuando as empresas operadores dos Páteos de Containeres, tendo em vista a defesa do interesse público e social;
3.Promover o imediato Tombamento de toda a área de valor Histórico para o Município, dando ciência à Prefeitura Municipal de Cubatão para que apresente, em 180 dias, em Audiência Pública, um Plano de Preservação do Largo do Sapo, que contemple a reforma dos bens deteriorados, e a utilização dos equipamentos ainda existentes para fins culturais.
Veja e acompanhe:
EXMA SENHORA LILIANE GARCIA FERREIRA
DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
CUBATÃO – SP
DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Advogado, OAB/SP 141.621, com escritório à Rua Almeida de Moraes, 60, Bairro Vila Matias, Santos – CEP: 11.015-450, Fone: 3326-2458, vem, por meio da presente, narrar os fatos abaixo elencados, bem como requerer a sua apuração e a promoção da responsabilidade dos seus autores, por intermédio de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, prevista na Lei 7347/85, tudo nos termos da legislação em vigor.
1. DOS FATOS
O Largo do Sapo, marco inicial da cidade, e onde ainda restam algumas poucas casas que lembram o período colonial, corre o risco de ser riscado definitivamente do mapa, transformado em Páteo de Containeres à céu aberto. O referido Páteo – por onde transitam dezenas de caminhões com carga pesada - funciona na Travessa José Vicente, em frente ao Centro Guará Vermelho de Estudos Ambientais.
Ponto de transbordo de carga e descarga no período colonial, de passagem e descanso para tropeiros e viajantes que subiam e desciam a Serra, o Largo do Sapo, anteriormente chamado Passagem de Cubatão (atual Praça Coronel Joaquim Montenegro), faz parte da história da cidade, desde 1.713.
Em 1.643, em Cubatão, padres jesuítas que haviam recebido da Coroa o direito de explorar a baldeação de uma margem à outra, habitavam e dominavam as terras que margeavam o rio.
Esse privilégio foi depois estendido a toda navegação até Santos, e os referidos jesuítas passaram a monopolizá-lo, impedindo a concorrência.
Assim, instalaram uma espécie de alfândega, sendo obrigatório o pagamento de um pedágio (pessoas e mercadorias) para quem precisasse atravessar, além de alugarem botes e canoas. Aqui surge o embrião do que viria a ser a cidade de Cubatão, segundo relatam os historiadores.
Essa situação continuou até 1.759, quando os jesuítas foram expulsos de Portugal e de suas Colônias, e substituídos por colonos da Ilha dos Açores, que se instalaram nas fazendas e receberam os títulos das respectivas sesmarias: os cinco Manuéis – Manuel Antônio (o primeiro, em 1.814), Manuel do Conde, Manuel Espínola Bittencourt, Manuel Raposo e Manuel Corrêa.
Leis da legislatura passada, aprovadas pela Câmara – as de nº 50/07 e 54/08 – teriam passado a permitir a verdadeira aberração que representa a instalação de um Páteo de Containeres em um local que, pelo significado histórico, deveria estar tombado e preservado pelos Poderes Públicos.
Nem se pode dizer que a violência contra o patrimônio histórico esteja sendo praticada às escondidas ou na calada da noite. Quem passar pela Ponte sobre o Rio Cubatão sentido Centro/Indústrias, poderá ver, do lado direito, montanhas de containeres, cerca de 45 metros para dentro da área de preservação do Rio Cubatão, em total desrespeito à legislação ambiental.
2. VALOR HISTÓRICO
Foi também nesse local, ponto de referência que marca o nascimento da Vila de Cubatão que, em 7 de setembro de 1.822, horas antes de proclamar a Independência do Brasil, aportou em uma frágil galeota, o então Príncipe D. Pedro I, de acordo com relato de estudiosos da História pátria.
Não por outra razão e dada essa importância encontra-se em fase de tombamento pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico de Cubatão, conforme processo 9.341/05, em tramitação na Prefeitura.
Em meio aos imóveis de valor histórico, um segundo Páteo começou a ser instalado desde o mês de agosto p. passado, na mesma Rua José Vicente (sentido Centro/Cemitério, ao lado esquerdo, próximo ao Posto GNV), o que representa uma ameaça direta a completa destruição do que ainda restou de histórico do Largo do Sapo (fotos, em anexo).
3. DANOS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Todas as casas, parte das quais construídas, no início do século passado, e outra parte, reformadas, já apresentam visíveis rachaduras (fotos, em anexo).
Tanto a instalação dos Páteos, quanto a frenética movimentação de carga e descarga estaria ocorrendo com autorização das Leis 50/07 e 54/08, que teriam permitido tais atividades no Largo do Sapo que, a par do seu inestimável valor histórico, concentra equipamentos públicos, tais como o Corpo de Bombeiros, a Delegacia de Polícia e o Cemitério Público.
Os danos ao patrimônio público se acentuam a olhos vistos. Caminhões com carga pesada não conseguem fazer manobra e sobem nas calçadas da Travessa José Vicente, destruindo-as. O exemplo evidente dos danos pode ser constatado pelo fato de os bloquetes da Rua José Vicente, danificados, estarem atingindo até mesmo o assoalho de carros de passeio que passam pelo local.
Paradoxalmente, a poucos metros, ao lado da Vila Elizabeth, o único Núcleo urbano que restou nas proximidades da Companhia Brasileira de Estireno, há placas colocadas pela municipalidade com o aviso da proibição do tráfego de caminhões e containeres, bem como de produtos perigosos.
Ademais, a existência de equipamentos públicos vitais para a população – como o Corpo de Bombeiros e o Cemitério Municipal -, supra citados, não é compatível com os congestionamentos de caminhões com carga pesada no local numa rua estreita e ainda de mão dupla.
4. DO DIREITO
Tais denúncias, com descrição minuciosa dos fatos, já foram feitas à Prefeitura, como poderá ser constatado no Processo Administrativo 1006/2009. Também há denúncias junto ao DPRN, CMT, CETESB e Secretaria do Meio Ambiente do Município, além do Ministério Público que, em borá hora, abriu Inquérito Civil 27/09, para “Averiguação de Ocorrência de Danos ao Meio Ambiente Natural, Cultural e Urbano com a implantação de Páteos de Containeres na região do Largo do Sapo”, presidido pela ilustre Promotora de Defesa do Meio Ambiente.
Tais providências, porém, não foram suficientes para barrar a sanha destruidora de interesses econômicos poderosos, que estão causando danos irreversíveis ao patrimônio histórico, bem como ao Meio Ambiente, em aberta afronta à legislação em vigor.
A Jurisprudência é pacífica no sentido de que o MP tem legitimidade para propor Ação Civil Pública: "Em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante" (STJ – RDA 207/282); E demais acórdãos: RSTJ 98/311, RSTJ 107/67, RJTAMG 56/130, JTJ 189/11, STJ-RF 340/251, RT 752/293, JTJ 192/227,203/9.
Tampouco resta dúvida acerca da legitimidade do Parquet como sujeito ativo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Tribunal de Justiça de S. Paulo, em face de Leis Municipais que contrariam dispositivos constitucionais consagrados.
Em face do exposto, requer o signatário, a instauração de Ação Civil Pública, com base e suporte no que dispõe a Lei 7347/85, com a finalidade de:
1. Fazer cessar, em caráter imediato, a destruição do patrimônio histórico e ao Meio Ambiente, com a interrupção das atividades e movimentação de carga e descarga nos Páteos de Containeres instalados na área do Largo do Sapo, bem como notificação das empresas que o operam para interromperem suas atividades no prazo de 24 horas, sob pena de imposição de multa/diária a ser arbitrada pelo Juízo competente;
2. Promover Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das Leis Municipais, sob cujo amparo estariam atuando as empresas operadores dos Páteos de Containeres, tendo em vista a defesa do interesse público e social;
3. Promover o imediato Tombamento de toda a área de valor Histórico para o Município, dando ciência à Prefeitura Municipal de Cubatão para que apresente, em 180 dias, em Audiência Pública, um Plano de Preservação do Largo do Sapo, que contemple a reforma dos bens deteriorados, e a utilização dos equipamentos ainda existentes para fins culturais.
N. Termos
P. Deferimento.
Cubatão, 06 de Setembro de 2.009
DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 141.621
Um comentário:
Urgente tomar as medidas de precaução a novos ataques ao patrimônio cubatense.
Essa liberalidade com as atividades ligadas à indústria parecem ser mais um passo na direção da desfiguração total desse município e realização do velho plano de organização regional de que se falava muito nos anos 80.
Esse plano imporia à Cubatão uma suposta inclinação natural à atividade industrial... o que justifica as ações que vemos hoje, ou a falta de ação, com a cidade invadida por alojamentos de trabalhadores, prostíbulos, containeres, caminhões circulando em área urbana, entre outros absurdos.
Cabe perguntar a quem a indústria pagaria impostos, caso não existisse mais moradores na cidade! Pagaria para ela mesma?
Que tal uma campanha pela re-anexação a Santos, ou a São Vicente? Pelo menos esses recursos poderiam atender a uma quantidade maior de pessoas.
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